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Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é formado por Magistrados e Servidores designados como membros titulares e suplentes. A composição do comitê teve como premissa a formação de equipe multidisciplinar com competências técnicas e a representação de unidades judiciais e administrativas com a finalidade de prestarem assessoramento ao Encarregado de Dados e realizar o acompanhamento do Projeto de Adequação à LGPD no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

<Atribuições>

I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – formular, aprovar e monitorar o cumprimento dos princípios, diretrizes e ações para a implementação do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, e propor sua regulamentação;
III - fornecer as instruções para a política de tratamento dos dados pessoais e respectivos programas, bem como a forma em que serão tratados os dados pessoais, a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados e da segurança da informação;
IV - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações realizadas pelos Grupos de Trabalhos Técnicos (GTTs) para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
V - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas legislações específicas e nas normas internas;
VI - apoiar as atividades do Controlador e do Encarregado, oferecendo pareceres técnicos referentes às solicitações e demandas relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, bem como as demais normas correlatas;
VII - definir o fluxo para atendimento aos direitos dos titulares dos dados pessoais e tratamento de requisições e/ou reclamações recebidas pelo TJRN;
VIII - apoiar as campanhas educativas no órgão sobre Programa de Conscientização sobre a LGPD, destinado a magistrados, a servidores, a trabalhadores terceirizados, a estagiários e residentes judiciais, das áreas administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias, e extrajudiciais;
IX - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos públicos.
X - promover e coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ser disponibilizado ao Encarregado;
XI - supervisionar a implantação ou adequação das soluções tecnológicas aos requisitos da LGPD, inclusive de projetos de automação e inteligência artificial voltados para a proteção de dados pessoais.
Por fim, cabe ao CGPD a observância sempre que necessário às diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, definidas na Resolução nº 23/2019-TJ, de 21 de agosto de 2019 e atuar de forma coordenada com as diretrizes do Comitê Gestor de Segurança da Informação.

<Composição>

Durante o biênio 2022 –2023, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais teve sua composição instituída pelaPortaria da Presidência nº 1065/2021, de 15 de novembro de 2021.
Já para o biênio 2023 – 2024, os membros do CGPDP foram designados de acordo com aPortaria Conjunta nº 21 de 02 de maio de 2023.
Para contatar o Comitê Gestor de Proteção de Dados:protecaodedados@tjrn.jus.br.
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