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Direitos dos titulares

Titular é a pessoa natural (pessoa viva) a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento pelos agentes de tratamento.

<Como o Titular dos dados pode exercer seus direitos?>

<Saiba se você é um titular de dados pessoais:>

De acordo com a LGPD, o titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
O artigo 17 prevê que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
O titular de dados pessoais possui vários direitos, tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, que estão enumerados no artigo 18 da LGPD e descritos a seguir:

<1. Confirmação da existência de tratamento:>

O titular dos dados pessoais tem o direito de saber como seus dados pessoais são coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, compartilhados, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos pelo controlador
O controlador, por sua vez, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, da LGPD).
No caso do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o controlador é o Tribunal de Justiça.

<2. Acesso aos dados:>

A depender do caso, o titular dos dados pessoais pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais que são tratados pelo controlador. Para isso é necessário registrar a sua demanda através do formulário de requisição

<3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados:>

Caso o titular tenha dados pessoais tratados pelo controlador, possui o direito de solicitar a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados, como, por exemplo, o endereço ou o estado civil.

<4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei:>

A LGPD prevê que seja adotada a anonimização em alguns casos é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI, da LGPD).
Se o titular dos dados pessoais entender que o controlador efetua o tratamento de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD, o mesmo tem o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou, até mesmo, eliminados dos sistemas e bases de dados do controlador.

<Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comerciais e industriais:>

5. Portabilidade é a possibilidade do titular de dados receber os seus dados pessoais do controlador, de forma estruturada, para que possa transferi-los para outro controlador.
A portabilidade diz respeito unicamente aos dados pessoais do titular, devendo ser preservados eventuais segredos comerciais e industriais do controlador

<6.Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD:>

Há determinadas circunstâncias em que o titular dos dados pessoais autoriza o tratamento dos seus dados mediante consentimento.
O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XI, da LGPD).
Nos casos em que o tratamento de dados pessoais ocorre mediante consentimento, o titular pode requerer a sua eliminação, ou seja, que os seus dados pessoais sejam apagados. O pedido, entretanto, não poderá ser atendido quando se estiver diante das hipóteses do artigo 16 da LGPD, ou seja, quando se tratar de tratamento de dados pessoais tratados com base em:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) estudo por órgão de pesquisa, devendo ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
d) uso exclusivo do controlador, vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

<7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados:>

O compartilhamento de dados pessoais entre entidades públicas e privadas é uma prática comum e muitas vezes necessária para a prestação de serviços.
O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, informações sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades, públicas ou privadas.

<8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa:>

Conforme visto anteriormente, o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Sempre que for apresentada ao titular uma possibilidade de autorizar o tratamento dos seus dados pessoais mediante consentimento, o titular possui o direito de ser informado sobre se ele pode ou não fornecer o seu consentimento e, principalmente, quais as consequências de não fornecer o consentimento

<9. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do artigo 8º da LGPD:>

Sendo o consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada, ele pode ser revogado pelo titular dos dados pessoais.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8º, § 5º, da LGPD).

<10. Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional:>

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, a quem cabe, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
O titular de dados pessoais pode peticionar contra o controlador perante a ANPD, desde que comprove a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação (art. 55-J, V, da LGPD). Para realizar alguma reclamação junto a ANP, acesse o formulário: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico .
É importante que o titular dos dados pessoais, primeiramente, apresente reclamação perante o controlador para, somente em caso do não atendimento da sua reclamação, se dirigir à ANPD.

<11. Oposição ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD:>

1. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
2. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
3. para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
4. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
5. para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
6. para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
7. para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
8. quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros; e
9. para a proteção do crédito.
Quando o tratamento de dados pessoais estiver em desconformidade com as bases legais previstas na LGPD, o titular de dados poderá se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.
Esses são esses os direitos do titular de dados pessoais.
Nos termos do artigo 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais podem ser providenciados mediante requisição do titular.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS NO PJRN:
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exerce o papel de canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cabe, ainda, ao encarregado, orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Juiz Assessor da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
E-mail do Encarregado: protecaodedados@tjrn.jus.br
Endereço: Sede do TJRNAv. Jerônimo Câmara, 2000
Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN
CEP 59060-300
TEL.: (84) 3673-8000
Para contatar o Comitê Gestor de Proteção de Dados: protecaodedados@tjrn.jus.br
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