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Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é designado pelo Controlador. É a pessoa física ou jurídica responsável por, dentre outras atribuições, realizar a comunicação entre os titulares de dados pessoais, o controlador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como conhecer detalhadamente todo o tratamento de dados pessoais efetivado na instituição.

<Encarregado>

No Poder Judiciário do Rio Grande do Norte o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do é o Desembargador Ibanez Monteiro.

Contato

E-mail: protecaodedados@tjrn.jus.br
Telefone: +55 (84) 3673-8000

<Previsão Legal>

Artigo 41, §1º, da LGPD:

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

<Atribuições>

Artigo 41, §2º, da LGPD:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

<Competências do Encarregado>

I – ser o canal de comunicação entre a instituição, o titular de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
III – executar as atribuições a si determinadas pelo Controlador;
IV - receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios e as medidas cabíveis;
V – determinar a publicidade da dispensa de consentimento para o tratamento de dados pessoais no Tribunal, em conformidade com o previsto na LGPD;
VI – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais; e
VII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;
VIII – deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoas e normas correlatas;
IX – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;
X – responder incidentes no tratamento de dados pessoais e comunicar à Autoridade Nacional e ao (à) titular dos dados, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança e violação com os dados pessoais, que possam causar danos ou riscos relevantes à privacidade do indivíduo;
XI – executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador, pela ANPD ou estabelecidas em normas complementares.
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